Pensão Alimentícia
“a gente não quer só comida”
Comida por Titãs.
Filhos menores de 18 anos
Neste caso, não há dúvidas, a pensão alimentícia é um direito das crianças e adolescentes.
Mas veja bem, na verdade o beneficiário da pensão é a criança, e não o ex-cônjuge. A pensão é direito da criança, o valor pago há de ser revertido em benefício da criança (alimentação, vestuário, educação, etc).
Filhos maiores, até 24 anos
Neste caso, são necessários dois requisitos para que o filho continue a ter direito a pensão após ter completado 18 anos. Ele deve:
- Estar cursando curso técnico ou faculdade (ou ainda curso pré-vestibular)
- Não ter condições financeiras para arcar os estudos
Assim, se o filho maior de idade (até o limite de 24 anos) estiver estudando e não tiver condições de arcar com seus estudos, ele terá direito à pensão alimentícia.
Ex-cônjuge ou ex-companheiro
Desde que comprovada a real necessidade o ex-cônjuge terá direito à pensão. Pode ser deferida ao cônjuge que tenha boa saúde, mas que nunca trabalhou temporariamente para que se insira novamente no mercado de trabalho.
O mesmo vale para o ex-companheiro, pois para a legislação brasileira não há diferenças entre casamento e união estável para fins de pensão.
Grávidas – Alimentos gravídicos
Você já ouviu falar em alimentos gravídicos? É o termo usado para a pensão alimentícia que a mulher grávida recebe em prol de seu filho que ainda está gestando.
Durante a gravidez, o nascituro, (a criança que ainda não nasceu) tem o direito de receber pensão alimentícia do pai. Sim, em caso de necessidade não é obrigatório esperar a criança nascer!
Outros parentes próximos
O Código Civil Brasileiro dispõe que o direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, e extensivo aos ascendentes.
Mas o que isso quer dizer? Que pai e mãe também pode pedir pensão alimentícia!
É isso mesmo! Há casos em que são os filhos que devem pagar pensão alimentícia aos pais.
São aquelas hipóteses em que os pais já são idosos e não tem renda suficiente para se manter. Nesse caso, os filhos podem ter que pagar pensão alimentícia aos pais para mantê-los!
O mesmo pode acontecer com os avós!
Como faço para começar a receber?
Até é possível estipular a pensão por meio de um acordo extrajudicial. Mas são necessários alguns cuidados:
Primeiramente, é importante ressaltar que o ideal é ter o acompanhamento de um advogado.
Outro detalhe importante a se observar: Para que o acordo seja passível de cobrança na Justiça, ele deve cumprir um dos quatro requisitos abaixo
- Ser assinado por duas testemunhas;
- Ser referendado por um dos seguintes órgãos: Ministério Público, Defensoria Pública ou Mediador / Conciliador credenciado por Tribunal;
- Ser referendado (assinado) pelos advogados de ambas as partes;
- Ser homologado por um Juiz de Direito;
Nesses casos o acordo se tornará um título executivo e poderá ser cobrado em caso de descumprimento.
Mas atenção, a cobrança deve ser feita na Justiça, será necessária a atuação de um advogado.
Porém, pensão alimentícia é algo muito sério, tudo deve ser feito de maneira correta e o mais seguro mesmo é que seja estipulada por um juiz de Direito.
Então, o recomendável é contratar um advogado para entrar com um processo para conseguir a pensão via sentença judicial.
Processo judicial para o alimentante
Para quem paga a pensão, ter um processo judicial também é uma garantia.
Primeiro porque em um processo judicial haverá oportunidade de discutir e demonstrar o valor justo que a pessoa poderá pagar a título de pensão.
Dessa forma, ao fixar o valor da pensão, o Juiz não considerará somente o quanto o beneficiário necessita receber.
O Juiz levará em conta também as possibilidades financeiras do devedor em poder arcar com custo da pensão.
E isso para quem deve pagar a pensão, é uma garantia!
Quais os documentos necessários para entrar com a ação?
- 1. O Principal documento é o comprovante de parentesco da criança com o requerido (Certidão de Nascimento);
- 2. Comprovante de residência;
- 3. Documentos pessoais (RG e CPF);
- 4. Comprovante de renda, principalmente se for solicitar isenção de taxas judiciais (pode ser a carteira de trabalho, mesmo sem registro ou o demonstrativo de pagamento);
- 5. Se possível, o endereço e CPF da pessoa que será processada, se não tiver, não tem problema;
- 6. Se possível, endereço de trabalho do requerido (pessoa que será processada);
- 7. Se possível, lista com os principais gastos da criança.
Qual o valor da pensão alimentícia?
Ao contrário do que muita gente pensa, o valor da pensão não é 30% do salário da pessoa que deverá pagar.
Isso é uma lenda… Na verdade, o juiz analisará caso a caso e arbitrará o valor que considera mais justo para aquela situação analisada.
E qual será esse valor?
O Juiz analisará os dois pontos principais:
- Necessidade da pessoa que vai receber o benefício (filho ou ex-cônjuge, ou ex-companheiro).
- Possibilidade da pessoa que deve pagar a obrigação.
Ao calcular o valor da pensão, o juiz levará em consideração estes dois pontos.
Será verificado o valor que o beneficiário da pensão tem necessidade de receber, para isso são levados em consideração seus custos com alimentação, moradia, educação e saúde, basicamente.
Enfim, embora 1/3 (um terço) e 30% (trinta por cento) seja os valores mais praticados, em muitos casos os valores são diferentes.
Reajuste do valor da pensão alimentícia
Uma vez estipulado um valor, não significa necessariamente que esse valor nunca poderá ser mudado enquanto o alimentante tiver a obrigação de realizar o pagamento.
A qualquer momento poderá ocorrer um reajuste de valor ( Art. 1.699 do Código Civil ), tanto para o aumento da pensão, como para a redução, para que o reajuste ocorra será necessário fazer um requerimento comprovando que houve modificações nas condições financeiras de quem paga, ou de quem recebe.
Guarda compartilhada, como fica a pensão?
Guarda compartilhada não isenta o alimentante de pagar as verbas alimentares, é comum existir dúvidas sobre isso, mas em relação a pensão os efeitos são os mesmos, subsistência da prole.
Mas, essa modalidade de guarda por si só, não é motivo para isenção da obrigação alimentar.
Caso o alimentante esteja desempregado, deverá pagar pensão?
Sim, o fato do alimentante (requerido) estar desempregado, não o exime de pagar a pensão alimentícia e nesses casos geralmente é fixada uma porcentagem sobre o salário mínimo.
Além disso, na maioria das vezes já fica previsto um valor, para que caso o alimentante consiga um emprego, a criança, por intermédio de seu representante legal não tenha que voltar em juízo para reajustar o valor, só por causa do novo emprego.
É bom destacar, que é comum o juiz fixar um valor maior para o período em que o requerido esteja desempregado, do que para o período em que esteja empregado, isso é feito visando estimular o alimentante a procurar um emprego.
Importante dizer que cada família tem sua receita e portanto, não existe processos iguais, sendo necessário uma consulta com um advogado.