Multiparentalidade Socioafetiva
Multiparentalidade – Consiste no direito de ver reconhecida a filiação baseado no vinculo afetivo estabelecido pelo cuidar ao longo do tempo – É a possibilidade jurídica de ver reconhecido a paternidade-maternidade daquele filho do coração –
Muitas vezes a criança possui pais biológicos, mas efetivamente foi criado por terceiro (padrasto, madrasta, tios) dos quais podem pedir a inclusão de seu nome nos registros da criança, baseado na relação de afeto.
O Direito reconhece a filiação socioafetiva e não faz distinção da biológica. De forma que não haverá a exclusão de filiação, mas acréscimo, passando a criança e ou adulto, a ter dois pais, ou duas mães e conseqüentemente mais os avós dessa descendência.
Reconhecida a multiparentalidade o filho passa a ser herdeiro dos pais socioafetivos.
E possível requerer o reconhecimento da filiação socioafetiva pós mortem daquele que já faleceu e consequentemente a herança deixada.