Planejamento Sucessório

O Planejamento sucessório é a sucessão do seu patrimônio. É por meio deste processo que você registra seus bens e define como será feita a transferência dos mesmos em caso de falecimento.

Sem ele, o resultado do esforço e dedicação de uma vida inteira de trabalho, dos hábitos financeiros saudáveis e dos investimentos pode acabar se perdendo pelo caminho – sem chegar, de fato, aos seus herdeiros. E é justamente por isso que a importância do planejamento sucessório não deve ser ignorada.

Neste processo, o interessado define os beneficiários do seu patrimônio e a porcentagem de recebimento de herança de cada um, permitindo uma sucessão de bens e patrimônio – por meio da transferência de titularidade – muito mais tranquila e segura.

Optar pelo planejamento sucessório também pode ajudar a evitar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre patrimônios doados. Esta alíquota varia conforme o estado do país e incide sobre a transmissão não onerosa de bens ou direitos, tal como ocorre na herança.

Fazendo o planejamento sucessório

Se você já percebeu a importância de fazer o seu planejamento sucessório, saiba que existem diversas maneiras de realizar este planejamento – e até mesmo transferir seus bens aos herdeiros ainda em vida.

Conheça, a seguir, 4 formas de dar início ao seu planejamento sucessório:

Doações em vida

Uma opção bastante utilizada quando o assunto é planejamento sucessório é a doação em vida.  Você faz as doações para os beneficiários usando uma quota máxima anual que é definida pelo estado, e pode fazê-las com reserva de usufruto.

Isso significa que, após a doação, você não é mais o proprietário do bem doado, mas ainda pode usufruir deste determinado bem até sua morte. Esta opção também exclui a necessidade de abertura de inventário em caso de falecimento do doador.

Mas atenção: a partilha por doação é considerada uma antecipação da sucessão e, por isso, deve ser realizada de forma que a divisão de bens entre os sucessores esteja dentro da legalidade e razoabilidade de valores, natureza e qualidade.

Fundos de vida

Com os fundos de vida – ou seguro de vida resgatável, você pode garantir uma transmissão de patrimônio mais tranquila aos seus herdeiros e ainda pode, em muitas situações, resgatar parte do valor aplicado ainda em vida.

Os benefícios pagos pelas seguradoras responsáveis por esses fundos de vida não têm incidência de Imposto de Renda e do Imposto de ITCMD. Além disso, o valor não cai em inventário.

Holding familiar

Uma das formas de realizar o planejamento sucessório é através de uma holding. A holding é uma empresa que detém o patrimônio de uma determinada família ou grupo.

Por isso, a sucessão pela holding familiar permite a transferência de bens entre os sócios de forma previamente estabelecida, permitindo a continuidade de operação e preservação do patrimônio existente e garantindo a perpetuação do patrimônio.

Os bens que integram o capital social de uma holding – que pode ser pura, mista ou familiar – não têm incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI.

Trust

No modelo Trust você entrega seu patrimônio a uma instituição, determinando como deseja que o processo de sucessão ocorra. A partir disso, os recursos não pertencem mais a você, pois são transferidos de propriedade total ou parcial a terceiros, visando a administração dos negócios em favor dos beneficiários.

O patrimônio da empresa fica preservado, garantindo uma sucessão patrimonial mais segura e sem riscos.

 

 

Assim sendo não perca tempo, agende uma consulta caso seja esta a sua intenção.