Inventários e Arrolamentos

Em cer­tos mo­men­tos da vi­da te­mos que en­fren­tar a des­pe­di­da de fa­mi­lia­res.

O in­ven­tá­rio é o pro­ce­di­men­to pe­lo qual se faz a apu­ra­ção de bens tangíveis e intangíveis como ativos e valores digitais – classificados como a herança virtual (e-mais, sites, videos, moeda virtual, e-books). Ainda deve ser partilhado as dí­vi­das do falecido que mes­mo não ten­do dei­xa­do pa­tri­mô­nio tem-se por obri­ga­tó­rio.

No que se re­fe­re ao cus­to, es­te de­pen­de da re­gi­ão do pa­ís, quan­to à alí­quo­ta (o ITCMD), que po­de in­ci­dir so­bre o va­lor do pa­tri­mô­nio, di­fe­ren­tes em ca­da Es­ta­do da Fe­de­ra­ção, li­mi­ta­das ao te­to de 8%; uma pos­sí­vel mul­ta de até 20% so­bre o va­lor do im­pos­to, ca­so o in­ven­tá­rio se­ja aber­to 60 di­as após o fa­le­ci­men­to do au­tor da he­ran­ça, os emo­lu­men­tos e ta­xas no­ta­ri­ais e os ho­no­rá­rios ad­vo­ca­tí­ci­os co­bra­dos pe­lo ad­vo­ga­do, sem­pre res­pei­tan­do o que pre­dis­põe a Ta­be­la de Ho­no­rá­rios de ca­da sec­ci­o­nal.

Com as mudanças do modelo familiar, diferenças de prole, imprescindível a contratação de um profissional especializado para que não haja surpresas e prejuízos na partilha. Ademais, importante destacar que nem sempre é possível saber com exatidão a dimensão do acervo partilhável de um ente querido, e que, se faz necessário uma boa pesquisa por meio de advogado capacitado.