Inventários e Arrolamentos
Em certos momentos da vida temos que enfrentar a despedida de familiares.
O inventário é o procedimento pelo qual se faz a apuração de bens tangíveis e intangíveis como ativos e valores digitais – classificados como a herança virtual (e-mais, sites, videos, moeda virtual, e-books). Ainda deve ser partilhado as dívidas do falecido que mesmo não tendo deixado patrimônio tem-se por obrigatório.
No que se refere ao custo, este depende da região do país, quanto à alíquota (o ITCMD), que pode incidir sobre o valor do patrimônio, diferentes em cada Estado da Federação, limitadas ao teto de 8%; uma possível multa de até 20% sobre o valor do imposto, caso o inventário seja aberto 60 dias após o falecimento do autor da herança, os emolumentos e taxas notariais e os honorários advocatícios cobrados pelo advogado, sempre respeitando o que predispõe a Tabela de Honorários de cada seccional.
Com as mudanças do modelo familiar, diferenças de prole, imprescindível a contratação de um profissional especializado para que não haja surpresas e prejuízos na partilha. Ademais, importante destacar que nem sempre é possível saber com exatidão a dimensão do acervo partilhável de um ente querido, e que, se faz necessário uma boa pesquisa por meio de advogado capacitado.