Direito Homoafetivo

 

“Consideramos justa toda a forma de amor”

Toda forma de amor – Lulu Santos

 

O STF equiparou os direitos e deveres de casais homoafetivos com os de casais heterossexuais, incorporando para os homossexuais novos direitos civis. Desta forma, a união homoafetiva é reconhecida como entidade familiar, sendo regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável de casais heterossexuais.

Veja os direitos que os casais homoafetivos possuem atualmente, diante das alterações promovidas pelo STF:

  • De acordo com o Código Civil, parceiros em união homoafetiva, como os que mantêm união estável, são unidos em regime de comunhão parcial de bens.
  • Os companheiros ganham direito a pedir pensão, em caso de separação judicial.
  • A Previdência Social concede pensão por morte para os companheiros de pessoas falecidas.
  • As empresas de saúde aceitam parceiros como dependentes ou em planos familiares e, se houver negação, a Justiça pode tomar posição de forma mais rápida.
  • Casais homoafetivos tendem a ter mais relevância como alvo de políticas públicas e comerciais, com iniciativas mais concretas.
  • Na Receita Federal, casais homoafetivos podem declarar seus companheiros como dependentes.
  • Para fins de sucessão, os parceiros ganharam os direitos de parceiros heterossexuais em união estável, podendo também incrementar previsões por contrato civil.
  • Após a união de parceiros homoafetivos, ambos possuem licença em alguns órgãos públicos, sendo esse benefício estendido também para empresas privadas.
  • A adoção de filhos por parceiros homoafetivos torna-se mais facilitada, muito embora haja privilégios para casais heterossexuais.

Assim sendo não perca tempo agende uma consulta caso seus direitos não estejam sendo respeitados.