Partilha de Bens

 

“DEVOLVA O NERUDA QUE VOCÊ ME TOMOU E NUNCA LEU”.

Trocando em miúdos

 

Um ponto determinante para a partilha dos bens do casal é o regime adotado pelo casal. Verificar a existência ou não de pacto antinupcial e os contratos de união estável se havidos.

O que importa é que o profissional esteja atento para detectar possível má fé do outro cônjuge na prática de ocultação de bens e simulação e fraude na partilha do casal.

Isso só será possível por meio de técnica especializada do advogado de direito de família.

Muitas vezes o acervo partilhável do casal conta entre outros bens, com participação societária de empresa. Para tanto se faz necessário a atuação de uma equipe multidisciplinar para atuar no caso, como Tributarista e empresarial, diferencial que conta nosso escritório, o que certamente fará a diferença para que o cliente possa ter excelente resultado na demanda.